No mundo do empreendedorismo, investir em um modelo de negócio que já dá certo é, sem dúvidas, uma excelente alternativa.
Ser um franqueado equivale a receber a cessão do direito de uso da marca ou patente, porém tendo uma atuação empresarial autônoma.
Ou seja, as firmas são independentes entre si.
O interessante é que você pode escolher em qual área deseja trabalhar e a partir disso escolher qual franquia mais se enquadra com o seu perfil.
Mas independente de qual franquia escolher, ela precisa estar de acordo com a Lei de Franquia, também conhecida como lei de franchising.
Saber a regência legal de um negócio é fundamental para evitar perda de dinheiro e para impedir que aconteça qualquer infração legislativa.
Quer saber um pouco mais sobre a Lei de Franquia? Continue lendo nosso artigo.
Um pouco sobre a história da Lei de Franquia
Nos anos 90, houve um crescimento dos sistemas de franquias dentro do Brasil.
Esse crescimento obrigou a criação de uma lei que foi elaborada baseada no modelo estadunidense.
A Lei de Franquia está registrada sob o número 8955/94 e apresenta informações importantes para o novo franqueado avaliar a oferta, através da Circular de Oferta de Franquia, a COF.
Como funciona a COF?
Segundo a Lei de Franquia, a Circular da Oferta de Franquia é um documento disponibilizado pela franquia para o franqueado que deve ser entregue até 10 dias antes da assinatura de um contrato.
Nele deve estar escrito de forma objetiva e clara como funciona o negócio para que o franqueado avalie se realmente tem interesse ou não.
A Lei de Franquias aconselha que neste documento estejam as informações mais importantes sobre o negócio em si.
Dados sobre investimento inicial, valores de taxas, layout, suporte que a franqueadora oferece e quaisquer outras informações relevantes para o novo empreendedor podem ser achadas neste documento.
Atuação segundo a Lei de Franquia
O empreendedor, segundo a Lei de Franquia, pode atuar de duas maneiras: como franqueado ou master franqueado.
Os franqueados adquirem a franquia e tem como direito o uso da marca e de todo o sistema da franqueadora.
Já os master franqueados, além dos direitos citados acima, são habilitados a explorar certa região para expandir a sua franquia.
Ou seja, é permitido a comercialização de sub-franquias, concedendo o direito de uso da marca e do mesmo sistema.
Vínculo Empregatício
Segundo a Lei de Franquia, mesmo que você adquira uma franquia, o processo não será caracterizado como qualquer tipo de vínculo empregatício, uma vez que as franquias são caracterizadas como um serviço autônomo.
Que empresa pode ser uma franqueadora?
Atualmente, segundo a Lei de Franquia, qualquer empresa pode franquear seu negócio desde que possua um ano de atuação.
É claro que para que uma empresa consiga se franquear, a marca precisa estar registrada e todos os processos deverão estar legalizados.
Avaliação do franqueado
Não basta ter vontade, dinheiro e boa intenção para conseguir abrir uma franquia.
O empreendedor passa por uma avaliação do franqueador, que pode ou não ser aceito.
Esse artigo O que é a Lei de Franquia e qual a sua Importância? foi publicado primeiramente no Geração Empreendedora.
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